Foram publicados a Resolução do Conselho de Ministros n.º 41-A/2022, de 21 de abril, e o Decreto-Lei n.º 30-E/2022, de 21 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020. Estes diplomas entraram em vigor hoje.
Resolução do Conselho de Ministros 41-A/2022
Declara o país em situação de alerta até às 23:59 do dia 5 de maio.
Decreto-Lei n.º 30-E/2022 (altera o Decreto-Lei n.º 10-A/2020)
Fica revogada a obrigação de uso de máscara em estabelecimentos de educação e ensino.
Daqui resulta que deixa de haver restrições nos estabelecimentos de ensino, devendo apenas manter-se uma atenção geral em caso de crianças ou adultos que demonstram sintomas compatíveis com Covid-19.
Cumprindo o estabelecido na lei, o Real Colégio de Portugal atuará em conformidade com as normas vigentes, estando sempre atentos aos nossos alunos e alunas.
Contamos com a colaboração de todos e todas para um possível regresso à normalidade!