PLANO DE CONTINGÊNCIA E AÇÃO PARA REGRESSO AO REGIME PRESENCIAL DOS 11.º E 12.º ANOS

Consulte o nosso Plano de Contingência para o regresso às aulas presenciais do 11.º e 12.º anos, apenas para as disciplinas de Exame. 

INTRODUÇÃO

Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, a 11 de março de 2020, a COVID- 19 como Pandemia, em Portugal têm sido implementadas diversas medidas de Saúde Pública tendo em conta todas as fases de preparação e resposta a situações pandémicas, com o objetivo de diminuir a transmissão deste vírus.

O sucesso das medidas de Saúde Pública implementadas dependeu e dependerá de todos os cidadãos, das instituições e organizações e, da Sociedade. O Real Colégio de Portugal encerrou, com suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais, tal como todos os agrupamentos de Escolas e Escolas de todo o país, no dia 16 de março de 2020 através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Com a evolução epidemiológica é imperativo assegurar a continuidade do ano letivo 2019/2020 tendo sido aprovado um conjunto de medidas que prevê a minimização da interrupção presencial do ensino e que, ao mesmo tempo, reforça a prevenção do COVID-19 em ambiente escolar, para os 11.º e 12.º anos de escolaridade nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional.

Tendo em conta as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da Orientação 024/2020, de 08 de maio de 2020, da Direção-Geral da Saúde, o Real Colégio de Portugal definiu e aprovou as linhas gerais do seu Plano de Contingência e Ação Interno para o Regresso Presencial do 11.º e 12.º anos de escolaridade no Ensino Secundário.

Assim, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emite a seguinte Orientação, após auscultação das entidades competentes do Ministério da Educação:

Para garantir o regresso às atividades letivas presenciais no Real Colégio de Portugal foi necessário:

  • Definir as atividades letivas desenvolvidas presencialmente no Estabelecimento de Ensino;
  • Atualizar os procedimentos perante um Caso Suspeito de Infeção pelo COVID-19 e definir todos os trajetos possível para a área de isolamento;
  • Atualizar todos os contactos de emergência de alunos e encarregados de educação;
  • Definir equipas de pessoal não docente para garantir o absentismo por doença ou necessidade de isolamento, e
  • Definir os procedimentos de limpeza e desinfeção na Escola através da elaboração e implementação de um Plano de Limpeza, Desinfeção e Higienização de superfícies em Ambiente Escolar.


A estruturação do nível de resposta de ação é definida atendendo ao atual conhecimento da propagação da doença e desencadeia-se a três níveis, a saber:

  1. Divulgação massiva de informação e aplicação de medidas de organização gerais;
  1. Recomendações sobre cuidados de higiene, desinfeção e precauções de contágio, e
  1. Monotorização de eventuais casos suspeitos.

NÍVEL UM
 

(INFORMAÇÕES E MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO GERAIS)

a. Com a entrada em vigor deste plano de contingência e ação, até que se justifique procedimentos diferentes, serão divulgados nos suportes físicos dentro do Real Colégio de Portugal, todos os comunicados, orientações e informações publicadas pela Direção Geral de Saúde no site www.dgs.pt. (ver anexos);

b. Sempre que se justificar serão emitidas explicações internas sobre algumas dúvidas que surjam no âmbito daqueles comunicados, orientações e informações;

c. Foi identificada a área de isolamento definida nos termos do ponto 5.2.1 da Orientação n.º 006/2020 emitida pela Direção Geral da Saúde, no dia 26/02/2020 e traçados todos os trajetos possíveis até à área de isolamento definida.

d. Os alunos deverão ser organizados em grupos, que devem ser mantidos durante todo o período que permanecerem na Escola. Cada grupo terá horários de aulas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com os restantes grupos.

e. Os Professores e os restantes colaboradores têm de respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2 metros;

f. A gestão do pessoal não docente garante o funcionamento da Escola, na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento de algum dos seus elementos.



Acesso ao Recinto Escolar



1. 
Foram estabelecidos horários desfasados entre turmas (existindo exceção à segunda feira), de forma a evitar aglomeração de pessoas à entrada e à saída do recinto escolar, da seguinte forma:

a. Somente na Segunda-Feira no Turno da Manhã as turmas do 11º e 12º Ano se encontram no recinto escolar simultaneamente;

b. A carga letiva das disciplinas em regime presencial foi reduzida até 2/3, organizando-se o trabalho em regime on-line nos restantes tempos.

c. À Quarta somente o 11º Ano se encontra no Colégio e à Quinta somente o 12º Ano;

2. Todos os espaços não essenciais às atividades letivas presenciais (como bar, salas que não estão a ser utilizadas, polivalente, etc.) estarão encerrados.

3. Se por motivos de equidade foi necessário disponibilizar o acesso aos laboratórios ou à sala de informática: a capacidade máxima foi reduzida (um computador por aluno e um computador sem utilização de espaçamento), garantido o cumprimento das regras de distanciamento. Todas as áreas utilizadas devem ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização.

4. Todos os Membros da Comunidade Educativa têm de utilizar máscara durante a permanência no recinto escolar, sendo obrigatória a higienização das mãos à entrada e à saída do recinto escolar e das salas de aula com a solução antisséptica disponibilizada.

5. Todas as portas e portões estarão abertos para evitar o toque frequente em superfícies.

Disposição da Sala de Aula

  1. A disposição das salas de aula garante o distanciamento físico de 1,5-2metros entre alunos e entre alunos/docente, maximizando o espaço.
  2. As mesas estão dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula;
  3. As mesas estão dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique alunos virados de frente uns para os outros;
  4. Deve-se privilegiar uma renovação frequente do ar, preferencialmente, com as janelas e portas abertas.

Seccionamento do Espaço Escolar

  1. A cada grupo será atribuído, na medida do possível, uma zona da escola;
  2. Foram definidos, na medida do possível, circuitos de entrada e saída da sala de aula para cada grupo, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas, conforme sinalética;
  3. Cada sala de aula vai ser, sempre que possível, utilizada pelo mesmo grupo de alunos, de acordo com a dimensão e características da escola;
  4. O distanciamento físico deve ser mantido durante os intervalos. O intervalo entre as aulas tem a duração de 5 minutos (com exceção da hora do almoço), devendo os alunos permanecer, em regra, dentro da sala. Neste intervalo será igualmente, realizada a higienização da secretária e computador do docente.

Refeitório

  1. O respeito pelas regras de distanciamento físico entre todos os utilizadores deve ser garantido, evitando grandes concentrações de alunos.
  2. Os alunos devem higienizar as mãos de forma correta antes e depois das refeições.
  3. O refeitório funciona entre as 13h:15min e as 14h:00min, mediante marcação prévia da refeição, com a capacidade máxima de 15 pessoas. O refeitório só estará aberto para os alunos que necessitem do serviço e que tenham aulas presenciais no turno da tarde.

NÍVEL DOIS

RECOMENDAÇÕES SOBRE CUIDADOS DE HIGIENE, DESINFEÇÃO E PRECAUÇÕES DE CONTÁGIO

a. Nos pontos de entrada do Estabelecimento, nos Serviços de Administração Escolar, nas entradas para as Salas de Aula disponibilizadas e nos demais locais de maior afluxo de alunos serão instalados dispensadores de produto de higienização antissético para mãos, para que todos os Membros da Comunidade Educativa procedam à correta higienização das mãos à entrada e á saída dos espaços.

b. Os membros da Comunidade Educativa devem, para além de procederem à higienização das mãos com a solução antissética, cumprir os procedimentos básicos para higienização das mãos (lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas; sabão e água devem ser usados, preferencialmente, se as mãos estiverem visivelmente sujas);

c. Sempre que qualquer pessoa tenha necessidade de espirrar ou de tossir, deverá cumprir os procedimentos de etiqueta respiratória evitando tossir ou espirrar para as mãos, tossindo e/ou espirrando para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel e higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias;

d. Deverão ser implementados procedimentos de conduta social, evitando apertos de mão e contactos próximos com os restantes Membros da Comunidade Educativa;

e. Nos pontos de entrada do Estabelecimento de Ensino estão disponíveis máscaras cirúrgicas, que são de uso obrigatório para todos os Membros da Comunidade Educativa dentro das instalações do Real Colégio de Portugal.

f. O Real Colégio de Portugal elaborou e implementou um Guia de Procedimentos de Limpeza, Desinfeção e Higienização do Ambiente Escolar de acordo com a Orientação n.º 014/2020 da Direção-Geral de Saúde, de 21 de março de 2020.


Higienização Ambiental na Escola

O vírus SARS-CoV-2 pode sobreviver em diferentes superfícies, durante horas (cobre e papelão) a alguns dias (plástico e aço inoxidável). Todas as superfícies podem ser fonte de contaminação, mas o risco deste contágio varia consoante a frequência de manipulação, de toque ou de utilização.

As superfícies com maior risco de contaminação são as de toque frequente, ou seja, as superfícies manipuladas ou tocadas, por muitas pessoas, e com muita frequência ao longo do dia.

No espaço escolar existem áreas que, devido à sua utilização por um maior número de pessoas, e, muitas vezes, por períodos de tempo mais prolongados, podem ser mais facilmente contaminadas e representar um eventual maior risco para a transmissão do vírus.

Algumas áreas vão ser alvo de medidas adicionais de cuidados de limpeza e desinfeção, sempre que estejam em utilização, nomeadamente:

a. Áreas de isolamento de casos suspeitos de COVID-19 no Colégio;

b. Refeitório;

c. Instalações sanitárias;

d. Salas de professores;

e. Salas de aulas;

f. Salas de informática;

g. Laboratório;


Para além dos cuidados de limpeza e desinfeção, os espaços devem ser ventilados, de acordo com as suas características, por forma a permitir a renovação do ar interior, idealmente, através de ventilação natural pela abertura de portas e janelas.

Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção regular adequada.


Refeitório Escolar

  1. Estará garantida uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com o Guia de Procedimentos de Limpeza e Desinfeção definido e implementado no Real Colégio de Portugal.
  2. Todas as zonas de contacto frequente devem ser higienizadas e desinfetadas duas vezes ao dia, enquanto as mesas de refeição devem ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização.
  3. As mesas de refeição devem estar vazias, sem qualquer elemento decorativo.
  4. O espaço de refeição deve ser bem ventilado privilegiando a renovação do ar. O uso de ar condicionado deve ser feito apenas em modo extração do ar – e nunca em modo recirculação do ar.

NÍVEL TRÊS

Procedimentos perante a identificação de um caso suspeito:

1. O pessoal docente e não docente está informado sobre o Plano de Contingência interno e os procedimentos perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19.

2. Perante a identificação de um caso suspeito detetado no Estabelecimento de Ensino, este deve encaminhar-se ou ser encaminhado para a área de isolamento previamente definida e pelos trajetos definidos no Plano de Contingência da Escola

3. Deve ser contactada a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas.

4. A Autoridade de Saúde local deve ser imediatamente informada do caso suspeito, e devem ser fornecidos os dados (nome, data de nascimento, contato telefónico) das pessoas que integram o(s) respetivo(s) grupo(s) (alunos, pessoal docente e não docente) do caso suspeito, de forma a facilitar a aplicação de medidas de saúde pública aos contactos de alto risco.

5. Limpar e desinfetar de imediato as superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e a área de isolamento após a sua utilização.

6. Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco, de plástico e resistente.

Os Membros da Comunidade Educativa que apresentem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se no Colégio. Devem informar a Direção ou Administração e contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, procedendo de acordo com as indicações fornecidas, pelos profissionais de saúde.

 

Estamos Juntos por um Regresso em Segurança

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