Plano de Contingência | Ensino Pré - Escolar

Consulte o nosso Plano de Ação e Contingência para o Regresso ao Regime de Ensino Presencial do Pré-Escolar, com todas as novas medidas adotadas de acordo com as recomendações da DGS (Direção Geral de Saúde) . 

 

Plano de contingencia

 

 

PLANO DE CONTINGÊNCIA E AÇÃO PARA REGRESSO AO REGIME PRESENCIAL DA EDUCAÇÃO 

PRÉ-ESCOLAR NO REAL COLÉGIO DE PORTUGAL

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

 

Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, a 11 de março de 2020, a COVID-19 como Pandemia, em Portugal têm sido implementadas diversas medidas de Saúde Pública tendo em conta todas as fases de preparação e resposta a situações pandémicas, com o objetivo de diminuir a transmissão deste vírus.

O sucesso das medidas de Saúde Pública implementadas dependeu e dependerá de todos os cidadãos, das instituições e organizações e, da Sociedade. O Real Colégio de Portugal encerrou, com suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais, tal como todos os agrupamentos de Escolas e Escolas de todo o país, no dia 16 de março de 2020 através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.

Com a evolução epidemiológica é imperativo assegurar a continuidade do ano letivo 2019/2020 tendo sido aprovado um conjunto de medidas que prevê a minimização da interrupção presencial do ensino e que, ao mesmo tempo, reforça a prevenção do COVID-19 em ambiente escolar, para a Educação Pré-Escolar. 

Tendo em conta as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), as Orientações 024/2020, de 08 de maio de 2020, 025/2020, de 13 de maio de 2020 da Direção-Geral da Saúde e as Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar do Ministério da Educação em conjunto com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança-Social, o Real Colégio de Portugal definiu e aprovou as linhas gerais do seu Plano de Contingência e Ação Interno para o Regresso Presencial dos alunos da valência da Educação Pré-Escolar. 

Assim, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Ministério da Educação emitem as seguintes Orientações:

Para garantir o regresso às atividades letivas presenciais no Real Colégio de Portugal foi necessário:

  • Definir as atividades letivas desenvolvidas presencialmente no Estabelecimento de Ensino;
  • Atualizar os procedimentos perante um Caso Suspeito de Infeção pelo COVID-19 e definir todos os trajetos possível para a área de isolamento; 
  • Atualizar todos os contactos de emergência de alunos e encarregados de educação;
  • Definir equipas de pessoal não docente para garantir o absentismo por doença ou necessidade de isolamento, e
  • Definir os procedimentos de limpeza e desinfeção na Escola. 


A estruturação do nível de resposta de ação é definida atendendo ao atual conhecimento da propagação da doença e desencadeia-se a três níveis, a saber: 

  1. Divulgação massiva de informação e aplicação de medidas de organização gerais; 
  2. Recomendações sobre cuidados de higiene, desinfeção e precauções de contágio, e 
  3. Monotorização de eventuais casos suspeitos. 

 

NÍVEL UM

(INFORMAÇÕES E MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO GERAIS)

 

a) Com a entrada em vigor deste plano de contingência e ação, até que se justifique procedimentos diferentes, serão divulgados nos suportes físicos dentro do Real Colégio de Portugal, todos os comunicados, orientações e informações publicadas pela Direção Geral de Saúde no site www.dgs.pt;

b) Sempre que se justificar serão emitidas explicações internas sobre algumas dúvidas que surjam no âmbito daqueles comunicados, orientações e informações;

c) Foi identificada a área de isolamento definida nos termos do ponto 5.2.1 da Orientação n.º 006/2020 emitida pela Direção Geral da Saúde, no dia 26/02/2020 e traçados todos os trajetos possíveis até à área de isolamento definida.

d) Os alunos da educação pré-escolar serão organizados em grupos, que devem ser mantidos durante todo o período em que permanecerem no Colégio. Cada grupo terá horários de atividades letivas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com os restantes grupos. 

e) Os Educadores e os restantes colaboradores têm de respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2 metros; 

f) A gestão do pessoal não docente garante o funcionamento da Escola, na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento de algum dos seus elementos. 

 

Medidas Gerais:

  1. Os pais devem ser o mais transparentes possíveis na informação que prestam sobre o estado de saúde das crianças e do seu agregado familiar. 
  2. É importante não omitirem questões do foro clínico das crianças, que se considerem essenciais na prevenção da doença COVID19;
  3. Caso algum membro do agregado familiar manifeste sintomas ou contacto direito com um caso positivo de COVID19 devem informar de imediato a Direção da Escola e absterem-se de levar a criança para o Colégio, até ficarem certos que não houve contágio; 
  4. Todo o material das crianças que fique no colégio (sapatos exclusivos para uso no Colégio e Sacos para muda de roupa) devem estar identificados com o nome da criança.
  5. Os sacos e lancheiras para entrada e saída diária do colégio deverão ser de material facilmente lavável para que seja possível a sua rápida higienização e desinfeção à entrada e à saída do colégio.

 

Acesso ao Recinto Escolar 

  1. É vedada a entrada aos pais das crianças, sendo estas recebidas ao portão pela educadora, que receberá em simultâneo sacos e lancheiras;
  2. É obrigatória a utilização de máscara na entrega da criança uma vez que a distância de segurança pode não ser verificada; 
  3. Deve evitar-se a aglomeração de pessoas à entrada e à saída do recinto escolar; 
  4. A distância de segurança entre pais, no momento da entrega da criança, deve ser assegurada; 
  5. As crianças são levadas para a sala pela educadora que as recebe;
  6. Todos os espaços não essenciais às atividades letivas presenciais estarão encerrados;
  7. Todas as áreas utilizadas devem ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização; 
  8. Todos os Membros da Comunidade Educativa, com exceção dos alunos, devem utilizar máscara durante a permanência no recinto escolar e têm que higienizar as mãos à entrada e à saída com a solução antisséptica disponibilizada; 
  9. Todas as portas estarão abertas para evitar o toque frequente em superfícies;
  10. A entrada será realizada pelo portão principal, onde vai estar uma mesa onde será feita a higienização das mãos e medida a temperatura.

 

Disposição da Sala de Aula 

  1. A disposição das salas de aula deve garantir o distanciamento físico de 1,5-2metros entre alunos e entre alunos/docente, maximizando o espaço;
  2. As mesas, se as houver, devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula; 
  3. As mesas existentes devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique alunos virados de frente uns para os outros; 
  4. Sempre que a instituição disponha de espaços que não estejam a ser utilizados, pela suspensão de atividades, ou pelo encerramento de respostas sociais, poderá ser viável a expansão da Educação Pré-Escolar para estes espaços, desde que permita garantir a segurança das crianças; 
  5. Deve-se privilegiar uma renovação frequente do ar, preferencialmente, com as janelas e portas abertas;
  6. Todos os acessórios não essenciais à prática das atividades pedagógicas serão removidos das salas de aulas.

 

Seccionamento do Espaço Escolar

  1. Será garantida uma redução do número de crianças por sala de forma a que, na maior parte das atividades, seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas; 
  2. A cada grupo deve ser atribuído, na medida do possível, uma zona da escola; 
  3. Devem ser definidos circuitos de entrada e saída da sala de aula para cada grupo, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas; 
  4. Cada sala de aula será utilizada pelo mesmo grupo de alunos; 
  5. Nas salas em que as crianças se sentem ou deitem no chão, estas devem deixar o calçado à entrada, foi solicitado aos encarregados de educação que levem calçado extra (de uso exclusivo no Colégio) a deixar ao cuidado dos auxiliares. Os funcionários deverão cumprir a mesma orientação nas salas em questão;
  6. O calçado utilizado exclusivamente no Colégio será higienizado todos os dias após a saída das crianças.
  7. O distanciamento físico deve ser mantido durante os intervalos. 

 

Manuseamento de brinquedos ou outros materiais lúdico/pedagógicos

Assegurar, sempre que possível, que as crianças não partilham objetos ou que os mesmos são devidamente desinfetados entre utilizações: 

1. Será garantida a utilização de material individual necessário para cada atividade; 

2. As crianças não poderão trazer brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para o Colégio; 

3. Os brinquedos devem ser lavados regularmente, pelo menos duas a três vezes ao dia; 

4. Os brinquedos que não puderem ser lavados, serão removidos da sala, assim como todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas; 

 

Período da sesta (sala dos 3 anos)

No período de sesta, devem manter-se os cuidados de higiene pessoal e ambiental: 

1. Assegurar a ventilação no interior das salas; 

2. Deverá garantir-se a existência de um carte por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo; 

3. Os colchões devem ser separados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível, mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas; 

4. Os serviços de limpeza e descontaminação devem ser reforçados antes e depois da sesta, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS. 

 

Recreio

  1. A permanência dos diferentes grupos de crianças no recreio será desfasada por forma a evitar aglomerados. 
  2. Os equipamentos do recreio serão higienizados após a utilização de cada grupo.

 

Refeitório 

Durante o período de refeições as medidas de distanciamento e higiene devem ser mantidas. 

1. A deslocação para a sala de refeições, deve ser desfasada para diminuir o cruzamento de crianças, ou em alternativa deve considerar-se fazer as refeições na sala de atividades; 

2. Antes do consumo das refeições, as crianças devem lavar as mãos e ajudadas para a sua realização de forma correta; 

3. Os lugares devem estar marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre pessoas; 

4. Deve ser realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras). 

 

Condições do Transporte de crianças 

1. Sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada. 

2. O transporte coletivo de crianças deve seguir as orientações da DGS relativa a transportes coletivos de passageiros, assegurando: 

a. Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco); 

b. Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto Lei nº 20/2020 de 1 de maio); 

c. Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura; 

d. Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a orientação da DGS (Orientação 014/2020 de 21 de março da DGS); 

e) As cadeirinhas de transporte utilizados no transporte das crianças devem permanecer em locais separados das salas de atividades e distantes umas das outras. Caso não seja possível, estes equipamentos não devem permanecer no Colégio. 

 

NÍVEL DOIS
 

RECOMENDAÇÕES SOBRE CUIDADOS DE HIGIENE, DESINFEÇÃO E PRECAUÇÕES DE CONTÁGIO


a) Nos pontos de entrada do Colégio, nos Serviços de Administração Escolar, nas entradas para as Salas de Aula disponibilizadas, na entrada do Refeitório e nos demais locais de maior afluxo de alunos serão instalados dispensadores de produto de higienização antissético para mãos, para que todos os Membros da Comunidade Educativa procedam à correta higienização das mãos à entrada e á saída dos espaços. 

b) Os membros da Comunidade Educativa deverão cumprir os procedimentos básicos para higienização das mãos (lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as);

c) Sempre que qualquer pessoa tenha necessidade de espirrar ou de tossir, deverá cumprir os procedimentos de etiqueta respiratória evitando tossir ou espirrar para as mãos, tossindo e/ou espirrando para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel e higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias; 

d) Deverão ser implementados procedimentos de conduta social, evitando apertos de mão e contactos próximos com os restantes Membros da comunidade Educativa; 

e) Nos pontos de entrada do Colégio estão disponíveis máscaras cirúrgicas. Todos os Membros da Comunidade Educativa têm de utilizar máscara dentro das instalações do Real Colégio de Portugal.

f) O Real Colégio de Portugal elaborou e implementou um Guia de Procedimentos de Limpeza e Desinfeção de acordo com a Orientação n.º 014/2020 da Direção-Geral de Saúde, de 21 de março de 2020.

Higienização Ambiental na Escola 

O vírus SARS-CoV-2 pode sobreviver em diferentes superfícies, durante horas (cobre e papelão) a alguns dias (plástico e aço inoxidável). Todas as superfícies podem ser fonte de contaminação, mas o risco deste contágio varia consoante a frequência de manipulação, de toque ou de utilização. 

As superfícies com maior risco de contaminação são as de toque frequente, ou seja, as superfícies manipuladas ou tocadas, por muitas pessoas, e com muita frequência ao longo do dia (ex: maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones, tablets, teclados e ratos de computadores, botões de elevadores, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, dinheiro, controlos remotos, etc.). 

No espaço escolar existem áreas que, devido à sua utilização por um maior número de pessoas, e, muitas vezes, por períodos de tempo mais prolongados, podem ser mais facilmente contaminadas e representar um eventual maior risco para a transmissão do vírus. 

Algumas áreas devem ser alvo de medidas adicionais de cuidados de limpeza e desinfeção, sempre que estejam em utilização, nomeadamente: 

a) Áreas de isolamento de casos suspeitos de COVID-19 no Colégio; 

b) Refeitórios escolares; 

c) Instalações sanitárias; 

d) Salas de professores; 

e) Salas de aulas; 

f) Salas de informática; 

g) Bibliotecas; 

h) Laboratórios. 

Para além dos cuidados de limpeza e desinfeção, os espaços devem ser ventilados, de acordo com as suas características, por forma a permitir a renovação do ar interior, idealmente, através de ventilação natural pela abertura de portas e janelas. 

Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção regular adequada. 


Refeitórios Escolares 

  1. Estará garantida uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com o Guia de Procedimentos de Limpeza e Desinfeção definido e implementado no Real Colégio de Portugal. 
  2. Todas as zonas de contacto frequente devem ser higienizadas e desinfetadas duas vezes ao dia, enquanto as mesas de refeição devem ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização. 
  3. As mesas de refeição devem estar vazias, sem qualquer elemento decorativo. 
  4. O espaço de refeição deve ser bem ventilado privilegiando a renovação do ar. O uso de ar condicionado deve ser feito apenas em modo extração do ar – e nunca em modo recirculação do ar. 

 

NÍVEL TRÊS

(MONOTORIZAÇÃO DE EVENTUAIS CASOS SUSPEITOS)
 

Procedimentos perante a identificação de um caso suspeito:

  1. O pessoal docente e não docente deve estar informado sobre o Plano de Contingência interno e os procedimentos perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19. 
  2. Perante a identificação de um caso suspeito detetado no Estabelecimento de Ensino, este deve encaminhar-se ou ser encaminhado para a área de isolamento previamente definida e pelos trajetos definidos no Plano de Contingência do Colégio. 
  3. Deve ser contactada a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas. 
  4. A Autoridade de Saúde local deve ser imediatamente informada do caso suspeito, e devem ser fornecidos os dados (nome, data de nascimento, contato telefónico) das pessoas que integram o(s) respetivo(s) grupo(s) (alunos, pessoal docente e não docente) do caso suspeito, de forma a facilitar a aplicação de medidas de saúde pública aos contactos de alto risco. 
  5. Limpar e desinfetar de imediato as superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e a área de isolamento após a sua utilização. 
  6. Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco, de plástico e resistente. 

Os Membros da Comunidade Educativa que apresentem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se na Escola. Devem informar a Direção ou a Gerência e contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, procedendo de acordo com as indicações fornecidas, pelos profissionais de saúde. 
 

 

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A Administradora, 

Drª Teresa do Rosário Damásio 

A Diretora Pedagógica, 

Drª Sandra Cunha