Consulte o nosso Plano de Ação e Contingência para o Regresso ao Regime de Ensino Presencial do Pré-Escolar, com todas as novas medidas adotadas de acordo com as recomendações da DGS (Direção Geral de Saúde) .

PLANO DE CONTINGÊNCIA E AÇÃO PARA REGRESSO AO REGIME PRESENCIAL DA EDUCAÇÃO
PRÉ-ESCOLAR NO REAL COLÉGIO DE PORTUGAL
INTRODUÇÃO
Considerando que a Organização Mundial de Saúde declarou, a 11 de março de 2020, a COVID-19 como Pandemia, em Portugal têm sido implementadas diversas medidas de Saúde Pública tendo em conta todas as fases de preparação e resposta a situações pandémicas, com o objetivo de diminuir a transmissão deste vírus.
O sucesso das medidas de Saúde Pública implementadas dependeu e dependerá de todos os cidadãos, das instituições e organizações e, da Sociedade. O Real Colégio de Portugal encerrou, com suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais, tal como todos os agrupamentos de Escolas e Escolas de todo o país, no dia 16 de março de 2020 através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
Com a evolução epidemiológica é imperativo assegurar a continuidade do ano letivo 2019/2020 tendo sido aprovado um conjunto de medidas que prevê a minimização da interrupção presencial do ensino e que, ao mesmo tempo, reforça a prevenção do COVID-19 em ambiente escolar, para a Educação Pré-Escolar.
Tendo em conta as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), as Orientações 024/2020, de 08 de maio de 2020, 025/2020, de 13 de maio de 2020 da Direção-Geral da Saúde e as Orientações para a Reabertura da Educação Pré-Escolar do Ministério da Educação em conjunto com o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança-Social, o Real Colégio de Portugal definiu e aprovou as linhas gerais do seu Plano de Contingência e Ação Interno para o Regresso Presencial dos alunos da valência da Educação Pré-Escolar.
Assim, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) e o Ministério da Educação emitem as seguintes Orientações:
Para garantir o regresso às atividades letivas presenciais no Real Colégio de Portugal foi necessário:
- Definir as atividades letivas desenvolvidas presencialmente no Estabelecimento de Ensino;
- Atualizar os procedimentos perante um Caso Suspeito de Infeção pelo COVID-19 e definir todos os trajetos possível para a área de isolamento;
- Atualizar todos os contactos de emergência de alunos e encarregados de educação;
- Definir equipas de pessoal não docente para garantir o absentismo por doença ou necessidade de isolamento, e
- Definir os procedimentos de limpeza e desinfeção na Escola.
A estruturação do nível de resposta de ação é definida atendendo ao atual conhecimento da propagação da doença e desencadeia-se a três níveis, a saber:
- Divulgação massiva de informação e aplicação de medidas de organização gerais;
- Recomendações sobre cuidados de higiene, desinfeção e precauções de contágio, e
- Monotorização de eventuais casos suspeitos.
NÍVEL UM
(INFORMAÇÕES E MEDIDAS DE ORGANIZAÇÃO GERAIS)
a) Com a entrada em vigor deste plano de contingência e ação, até que se justifique procedimentos diferentes, serão divulgados nos suportes físicos dentro do Real Colégio de Portugal, todos os comunicados, orientações e informações publicadas pela Direção Geral de Saúde no site www.dgs.pt;
b) Sempre que se justificar serão emitidas explicações internas sobre algumas dúvidas que surjam no âmbito daqueles comunicados, orientações e informações;
c) Foi identificada a área de isolamento definida nos termos do ponto 5.2.1 da Orientação n.º 006/2020 emitida pela Direção Geral da Saúde, no dia 26/02/2020 e traçados todos os trajetos possíveis até à área de isolamento definida.
d) Os alunos da educação pré-escolar serão organizados em grupos, que devem ser mantidos durante todo o período em que permanecerem no Colégio. Cada grupo terá horários de atividades letivas, intervalos e refeições organizados de forma a evitar o contacto com os restantes grupos.
e) Os Educadores e os restantes colaboradores têm de respeitar as regras de segurança e de distanciamento físico de 2 metros;
f) A gestão do pessoal não docente garante o funcionamento da Escola, na eventualidade de absentismo por doença ou necessidade de isolamento de algum dos seus elementos.
Medidas Gerais:
- Os pais devem ser o mais transparentes possíveis na informação que prestam sobre o estado de saúde das crianças e do seu agregado familiar.
- É importante não omitirem questões do foro clínico das crianças, que se considerem essenciais na prevenção da doença COVID19;
- Caso algum membro do agregado familiar manifeste sintomas ou contacto direito com um caso positivo de COVID19 devem informar de imediato a Direção da Escola e absterem-se de levar a criança para o Colégio, até ficarem certos que não houve contágio;
- Todo o material das crianças que fique no colégio (sapatos exclusivos para uso no Colégio e Sacos para muda de roupa) devem estar identificados com o nome da criança.
- Os sacos e lancheiras para entrada e saída diária do colégio deverão ser de material facilmente lavável para que seja possível a sua rápida higienização e desinfeção à entrada e à saída do colégio.
Acesso ao Recinto Escolar
- É vedada a entrada aos pais das crianças, sendo estas recebidas ao portão pela educadora, que receberá em simultâneo sacos e lancheiras;
- É obrigatória a utilização de máscara na entrega da criança uma vez que a distância de segurança pode não ser verificada;
- Deve evitar-se a aglomeração de pessoas à entrada e à saída do recinto escolar;
- A distância de segurança entre pais, no momento da entrega da criança, deve ser assegurada;
- As crianças são levadas para a sala pela educadora que as recebe;
- Todos os espaços não essenciais às atividades letivas presenciais estarão encerrados;
- Todas as áreas utilizadas devem ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização;
- Todos os Membros da Comunidade Educativa, com exceção dos alunos, devem utilizar máscara durante a permanência no recinto escolar e têm que higienizar as mãos à entrada e à saída com a solução antisséptica disponibilizada;
- Todas as portas estarão abertas para evitar o toque frequente em superfícies;
- A entrada será realizada pelo portão principal, onde vai estar uma mesa onde será feita a higienização das mãos e medida a temperatura.
Disposição da Sala de Aula
- A disposição das salas de aula deve garantir o distanciamento físico de 1,5-2metros entre alunos e entre alunos/docente, maximizando o espaço;
- As mesas, se as houver, devem ser dispostas o mais possível junto das paredes e janelas, de acordo com a estrutura física das salas de aula;
- As mesas existentes devem estar dispostas com a mesma orientação, evitando uma disposição que implique alunos virados de frente uns para os outros;
- Sempre que a instituição disponha de espaços que não estejam a ser utilizados, pela suspensão de atividades, ou pelo encerramento de respostas sociais, poderá ser viável a expansão da Educação Pré-Escolar para estes espaços, desde que permita garantir a segurança das crianças;
- Deve-se privilegiar uma renovação frequente do ar, preferencialmente, com as janelas e portas abertas;
- Todos os acessórios não essenciais à prática das atividades pedagógicas serão removidos das salas de aulas.
Seccionamento do Espaço Escolar
- Será garantida uma redução do número de crianças por sala de forma a que, na maior parte das atividades, seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas;
- A cada grupo deve ser atribuído, na medida do possível, uma zona da escola;
- Devem ser definidos circuitos de entrada e saída da sala de aula para cada grupo, de forma a impedir um maior cruzamento de pessoas;
- Cada sala de aula será utilizada pelo mesmo grupo de alunos;
- Nas salas em que as crianças se sentem ou deitem no chão, estas devem deixar o calçado à entrada, foi solicitado aos encarregados de educação que levem calçado extra (de uso exclusivo no Colégio) a deixar ao cuidado dos auxiliares. Os funcionários deverão cumprir a mesma orientação nas salas em questão;
- O calçado utilizado exclusivamente no Colégio será higienizado todos os dias após a saída das crianças.
- O distanciamento físico deve ser mantido durante os intervalos.
Manuseamento de brinquedos ou outros materiais lúdico/pedagógicos
Assegurar, sempre que possível, que as crianças não partilham objetos ou que os mesmos são devidamente desinfetados entre utilizações:
1. Será garantida a utilização de material individual necessário para cada atividade;
2. As crianças não poderão trazer brinquedos ou outros objetos não necessários de casa para o Colégio;
3. Os brinquedos devem ser lavados regularmente, pelo menos duas a três vezes ao dia;
4. Os brinquedos que não puderem ser lavados, serão removidos da sala, assim como todos os acessórios não essenciais para as atividades lúdico-pedagógicas;
Período da sesta (sala dos 3 anos)
No período de sesta, devem manter-se os cuidados de higiene pessoal e ambiental:
1. Assegurar a ventilação no interior das salas;
2. Deverá garantir-se a existência de um carte por criança, e esta deverá utilizar sempre o mesmo;
3. Os colchões devem ser separados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível, mantendo as posições dos pés e das cabeças das crianças alternadas;
4. Os serviços de limpeza e descontaminação devem ser reforçados antes e depois da sesta, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS.
Recreio
- A permanência dos diferentes grupos de crianças no recreio será desfasada por forma a evitar aglomerados.
- Os equipamentos do recreio serão higienizados após a utilização de cada grupo.
Refeitório
Durante o período de refeições as medidas de distanciamento e higiene devem ser mantidas.
1. A deslocação para a sala de refeições, deve ser desfasada para diminuir o cruzamento de crianças, ou em alternativa deve considerar-se fazer as refeições na sala de atividades;
2. Antes do consumo das refeições, as crianças devem lavar as mãos e ajudadas para a sua realização de forma correta;
3. Os lugares devem estar marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre pessoas;
4. Deve ser realizada a adequada descontaminação das superfícies utilizadas entre trocas de turno (mesas, cadeiras de papa, entre outras).
Condições do Transporte de crianças
1. Sempre que possível, deve ser privilegiado o transporte individual das crianças pelos encarregados de educação ou pessoa por eles designada.
2. O transporte coletivo de crianças deve seguir as orientações da DGS relativa a transportes coletivos de passageiros, assegurando:
a. Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (exemplo: um por banco);
b. Redução da lotação máxima de acordo com a legislação vigente (Decreto Lei nº 20/2020 de 1 de maio);
c. Disponibilização de solução à base de álcool (70% concentração) à entrada e saída da viatura;
d. Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a orientação da DGS (Orientação 014/2020 de 21 de março da DGS);
e) As cadeirinhas de transporte utilizados no transporte das crianças devem permanecer em locais separados das salas de atividades e distantes umas das outras. Caso não seja possível, estes equipamentos não devem permanecer no Colégio.
NÍVEL DOIS
RECOMENDAÇÕES SOBRE CUIDADOS DE HIGIENE, DESINFEÇÃO E PRECAUÇÕES DE CONTÁGIO
a) Nos pontos de entrada do Colégio, nos Serviços de Administração Escolar, nas entradas para as Salas de Aula disponibilizadas, na entrada do Refeitório e nos demais locais de maior afluxo de alunos serão instalados dispensadores de produto de higienização antissético para mãos, para que todos os Membros da Comunidade Educativa procedam à correta higienização das mãos à entrada e á saída dos espaços.
b) Os membros da Comunidade Educativa deverão cumprir os procedimentos básicos para higienização das mãos (lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as);
c) Sempre que qualquer pessoa tenha necessidade de espirrar ou de tossir, deverá cumprir os procedimentos de etiqueta respiratória evitando tossir ou espirrar para as mãos, tossindo e/ou espirrando para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel e higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias;
d) Deverão ser implementados procedimentos de conduta social, evitando apertos de mão e contactos próximos com os restantes Membros da comunidade Educativa;
e) Nos pontos de entrada do Colégio estão disponíveis máscaras cirúrgicas. Todos os Membros da Comunidade Educativa têm de utilizar máscara dentro das instalações do Real Colégio de Portugal.
f) O Real Colégio de Portugal elaborou e implementou um Guia de Procedimentos de Limpeza e Desinfeção de acordo com a Orientação n.º 014/2020 da Direção-Geral de Saúde, de 21 de março de 2020.
Higienização Ambiental na Escola
O vírus SARS-CoV-2 pode sobreviver em diferentes superfícies, durante horas (cobre e papelão) a alguns dias (plástico e aço inoxidável). Todas as superfícies podem ser fonte de contaminação, mas o risco deste contágio varia consoante a frequência de manipulação, de toque ou de utilização.
As superfícies com maior risco de contaminação são as de toque frequente, ou seja, as superfícies manipuladas ou tocadas, por muitas pessoas, e com muita frequência ao longo do dia (ex: maçanetas de portas, interruptores de luz, telefones, tablets, teclados e ratos de computadores, botões de elevadores, torneiras de lavatórios, manípulos de autoclismos, mesas, bancadas, cadeiras, corrimãos, dinheiro, controlos remotos, etc.).
No espaço escolar existem áreas que, devido à sua utilização por um maior número de pessoas, e, muitas vezes, por períodos de tempo mais prolongados, podem ser mais facilmente contaminadas e representar um eventual maior risco para a transmissão do vírus.
Algumas áreas devem ser alvo de medidas adicionais de cuidados de limpeza e desinfeção, sempre que estejam em utilização, nomeadamente:
a) Áreas de isolamento de casos suspeitos de COVID-19 no Colégio;
b) Refeitórios escolares;
c) Instalações sanitárias;
d) Salas de professores;
e) Salas de aulas;
f) Salas de informática;
g) Bibliotecas;
h) Laboratórios.
Para além dos cuidados de limpeza e desinfeção, os espaços devem ser ventilados, de acordo com as suas características, por forma a permitir a renovação do ar interior, idealmente, através de ventilação natural pela abertura de portas e janelas.
Em caso de utilização de ar condicionado, esta deve ser feita em modo de extração e nunca em modo de recirculação do ar. O equipamento deve ser alvo de uma manutenção regular adequada.
Refeitórios Escolares
- Estará garantida uma adequada limpeza e desinfeção das superfícies, de acordo com o Guia de Procedimentos de Limpeza e Desinfeção definido e implementado no Real Colégio de Portugal.
- Todas as zonas de contacto frequente devem ser higienizadas e desinfetadas duas vezes ao dia, enquanto as mesas de refeição devem ser higienizadas e desinfetadas após cada utilização.
- As mesas de refeição devem estar vazias, sem qualquer elemento decorativo.
- O espaço de refeição deve ser bem ventilado privilegiando a renovação do ar. O uso de ar condicionado deve ser feito apenas em modo extração do ar – e nunca em modo recirculação do ar.
NÍVEL TRÊS
(MONOTORIZAÇÃO DE EVENTUAIS CASOS SUSPEITOS)
Procedimentos perante a identificação de um caso suspeito:
- O pessoal docente e não docente deve estar informado sobre o Plano de Contingência interno e os procedimentos perante a identificação de um caso suspeito de COVID-19.
- Perante a identificação de um caso suspeito detetado no Estabelecimento de Ensino, este deve encaminhar-se ou ser encaminhado para a área de isolamento previamente definida e pelos trajetos definidos no Plano de Contingência do Colégio.
- Deve ser contactada a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, e proceder de acordo com as indicações fornecidas.
- A Autoridade de Saúde local deve ser imediatamente informada do caso suspeito, e devem ser fornecidos os dados (nome, data de nascimento, contato telefónico) das pessoas que integram o(s) respetivo(s) grupo(s) (alunos, pessoal docente e não docente) do caso suspeito, de forma a facilitar a aplicação de medidas de saúde pública aos contactos de alto risco.
- Limpar e desinfetar de imediato as superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito e a área de isolamento após a sua utilização.
- Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em duplo saco, de plástico e resistente.
Os Membros da Comunidade Educativa que apresentem sinais ou sintomas sugestivos de COVID-19 não devem apresentar-se na Escola. Devem informar a Direção ou a Gerência e contactar a Linha SNS24 (808 242424) ou outras linhas telefónicas criadas especificamente para o efeito, procedendo de acordo com as indicações fornecidas, pelos profissionais de saúde.
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A Administradora,
Drª Teresa do Rosário Damásio
A Diretora Pedagógica,
Drª Sandra Cunha
